Anualmente, adicionalmente à atualização da revisão de contexto interno quinquenal (ver Seção 2), os sites são obrigados a avaliar a sua estratégia de segurança. As medidas de segurança do site (cercas, câmeras, portões, postos de controle, restrições de acesso, etc.) podem afetar negativamente ou causar inconveniências às partes interessadas externas. Cercas altas e vários pontos de verificação podem afetar negativamente a percepção que as comunidades locais têm do site. Em princípio, quanto menos intrusivas forem as disposições de segurança, mais acessível e acolhedor o site parece.
Os sites devem avaliar:
- O nível de provisão de segurança pública e/ou privada;
- Se as atuais disposições são proporcionais aos potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos;
- Se existem mecanismos alternativos que são menos visíveis (por exemplo, nova tecnologia, plantação de barreiras naturais);
- Se os acordos existentes afetam desproporcionalmente a determinados grupos, incluindo os grupos vulneráveis;
- Qualquer confronto ou reclamações relativas às medidas de segurança e determinar se devem ser feitas mudanças;
- Os impactos das restrições à circulação ou acesso para determinar se estas podem ser flexibilizadas.