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FAZER

A etapa FAZER inclui incorporar riscos relacionados com a segurança e os potenciais impactos sociais e em direitos humanos na Análise dos Riscos e Impactos sociais e em Direitos Humanos (Social & Human Rights Impact & Risk Analysis - SHIRA) e Avaliação e Controle de Risco (Workplace Risk Assessment and Control – WRAC) e inclui orientação sobre controles para o gerenciamento de segurança, incluindo termos contratuais, treinamento do pessoal de segurança, relacionamento com as forças de segurança pública e responder aos pedidos de transferências de equipamento.

Tarefa 4 – Atualização da Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social & Human Rights Impact & Risk Analysis - SHIRA)

Com base na informação recolhida nas Tarefas 1, 2 e 3, as equipes de Segurança Patrimonial e o Performance Social devem trabalhar em conjunto para identificar potenciais impactos relacionados com a segurança e os riscos, em especial no que se refere a:

  • Ameaças à equipe do site;
  • Protestos contra o site e a causa desses protestos;
  • A resposta da segurança a roubo de propriedade do site e ocupação ilegal ou uso de terras pertencentes ou arrendadas à Anglo American;
  • Conflitos dentro e entre as comunidades e distúrbios sociais;
  • Crime organizado;
  • Confiança da comunidade local e as suas percepções sobre o site e as forças de segurança públicas e privadas;
  • Presença de segurança pública em comunidades locais;
  • A responsabilidade das forças de segurança pública;
  • Abusos no sistema judicial, incluindo detenção injusta;
  • Intimidação e assédio das comunidades locais;
  • Envolvimento de pessoal do site em atividades ilegais ou impróprias;
  • Confrontos com provedores de segurança pública e privada;
  • Pontos de verificação impedindo o acesso a áreas importantes para as comunidades locais;
  • Comportamento desrespeitoso por parte dos prestadores de serviços de segurança privada decorrentes de diferenças culturais;
  • Assédio aos indivíduos contrários à mina e também de membros da comunidade que podem ser a favor da mina.

A Tarefa 5, Tarefa 6, Tarefa 7 e Tarefa 8 incluem uma visão geral dos controles para evitar, minimizar ou mitigar os riscos e impactos relacionados com a segurança. A Tarefa 5 e Tarefa 6 são obrigatórias para sites que utilizam serviços de segurança privada, a Tarefa 7 é obrigatória para sites que utilizam a segurança pública e a Tarefa 8 é obrigatória para todos os sites que recebam pedidos de transferências de equipamento. Embora a Tarefa 5, Tarefa 6, Tarefa 7 e Tarefa 8 sejam obrigatórias, conforme aplicável, os controles incluídos nas tarefas devem ser implementados proporcionalmente ao nível do risco e impacto e de maneira relevante para as questões identificadas no contexto local.

Box 3E.3 Gerenciamento de queixas e incidentes

As queixas e incidentes relacionados à segurança e apresentadas por membros da comunidade local devem estar de acordo com a orientação fornecida na Seção 3B sobre Gerenciamento de queixas e incidentes e devem ser utilizados para subsidiar a Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos.

No caso de alegação de violação dos direitos humanos pelas forças de segurança pública relacionadas ou vinculadas a um site, as seguintes ações devem ser tomadas além daquelas descritas na Seção 3B:

  1. Reportar a alegação para o presidente e o diretor de assuntos corporativos da Unidade de Negócios com cópia para representantes de Performance Social e do Jurídico do Grupo. 
  2. Coletar todos os documentos relevantes sobre a relação com a parte acusada, incluindo informações de contexto interno e externo (ver Seção 4E.2, Tarefas 2 e 3).
  3. Coletar informações sobre o incidente entre as principais partes interessadas.
  4. Avaliar a legitimidade da acusação. Se não for legítima, uma resposta formal deverá ser comunicada às partes interessadas e toda a documentação pertinente deve ser mantida. Se for legítima, avance para o Passo 5.
  5. Não se envolver diretamente com a parte acusada (ou seu superior). Não buscar recurso ao nível local e garantir que a identidade da parte acusada e fontes de informação estejam protegidos.
  6. Em discussão com a Unidade de Negócios e Performance Social do Grupo, determinar como a alegação/incidente deve ser relatado para partes interessadas externas, tais como a polícia, a embaixada, instituições nacionais de direitos humanos ou outras autoridades.
  7. Considerar a habilidade dos órgãos judiciais locais para lidar com a alegação de maneira prática e imparcial.
  8. Monitorar qualquer investigação realizada publicamente sobre o abuso alegado.
  9. Reportar a evolução da investigação da alegação para a Unidade de Negócios e Performance Social do Grupo.

Riscos e impactos relacionados com a segurança e a abordagem para gerenciar esses riscos e impactos devem ser incorporados no Plano de Gerenciamento Social (Social Management Plan – SMP) e no Plano de Gerenciamento de Segurança, conforme o caso (ver Seção 4E.2, Tarefa 9).

4E.2 Orientação | FAZER
4.Prevenção e gerenciamento de riscos e impactos  |  4E Gerenciamento de segurança e princípios voluntários de segurança e direitos humanos   |  4E.2 Orientação  |  FAZER