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Sobre a Análise dos riscos e impactos sociais e em direitos humanos

Conteúdo nesta seção:

Princípios orientadores

AA Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA) é um dos principais mecanismos do Social Way para garantir que os sites cumpram sua responsabilidade de evitar ou gerenciar impactos adversos sobre as partes interessadas externas vinculadas ao site.

AA Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA) é um processo abrangente e integrado para identificar, prevenir e gerenciar os potenciais impactos negativos sobre as partes interessadas externas e os riscos para os negócios. AA Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos  é guiada pela hierarquia de  evitar, minimizar, mitigar, remediar e reparar/compensar e pela hierarquia dos controles de eliminação, substituição, engenharia, separação, administração e EPI. A Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos é sustentada por alguns princípios fundamentais:

  • Foco nas partes interessadas – a ênfase está na identificação e gerenciamento de potenciais impactos sociais e em direitos humanos adversos e que afetam as partes interessadas externas;
  • Consultivo – o processo é crítico para o resultado. As partes interessadas potencialmente afetadas devem ter a oportunidade de contribuir no processo de identificação dos impactos. Isso acontece através dos processos de engajamento das partes interessadas (Seção 3A) e dos mecanismos de queixas e incidentes sociais (Seção 3B); 
  • Inclusivo – inclusão e diversidade são valores centrais para o Social Way e Anglo American. Reconhecemos que certas partes interessadas podem sofrer impactos de maneira diferente, ou seja, mais ou menos severa do que outras. As análises devem considerar esses fatores ao determinar o nível de consequência de potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos.
  • Transparente e informativo – os sites devem ser o mais transparentes possível em relação ao compartilhamento de informações, engajamento das partes interessadas e análise dos riscos e impactos sociais e em direitos humanos. A transparência pode ser restringida por requisitos legais, confidencialidade ou por considerações de segurança (por exemplo, se o engajamentos específicos colocam funcionários e/ou partes interessadas em risco). Em geral, no entanto, uma abordagem participativa e inclusiva deve ser sustentada pela transparência. Os sites não conseguem compreender toda a gama de impactos potenciais e reais sem engajar com as partes interessadas. Da mesma forma, essas partes interessadas não podem formar uma opinião fundamentada sobre os impactos potenciais e reais sem compreender as atividades do site e os planos futuros.
  • Multidisciplinar – A Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos  não é de responsabilidade exclusiva da equipe de Performance Social. Os potenciais impactos sobre as partes interessadas externas podem surgir das políticas, ações e comportamento  de cada área da empresa, e essas áreas geralmente estão em melhor posição para se apropriar dos controles relevantes.
  • Abrangente e contínuo – o objetivo é identificar todos os potenciais impactos adversos e reais sobre as partes interessadas externas na área de influência de um site, incluindo os impactos potenciais e reais resultantes das atividades do contratado. Impactos podem surgir ou evoluir a qualquer momento, enfatizando assim que a Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos é um processo contínuo.  

Uma abordagem de direitos humanos

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights - UNGPs) definem a abordagem da Anglo American em relação aos direitos humanos.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos estabelecem diretrizes fundamentais para as empresas, incluindo o requisito de realizar regularmente Due Diligence em Direitos Humanos (Human Rights Due Diligence - HRDD), nas quais os potenciais impactos positivos e negativos em relação aos direitos humanos sobre as partes interessadas devem ser identificados e descritos. Os princípios orientadores destacam que lidar com impactos adversos é responsabilidade da empresa, não uma escolha voluntária. A abordagem para identificar impactos pode consistir em vários processos integrados, incluindo avaliação formal dos riscos e impactos (social, segurança, ambiental,); procedimentos de gerenciamento de queixas e incidentes; e processos de conformidade interna e externa.

Caixa 3C.3 Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights – UNGPs)

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos foram endossados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos em 2011. Desde então, foram integrados a várias estruturas e padrões importantes de negócios e direitos humanos, incluindo as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Organization for Economic Cooperation and Development - OCDE) para Empresas e os Padrões de Desempenho (Performance Standarts – PS) da Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC).

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos compreendem três pilares inter-relacionados:

  1. É dever do Estado proteger contra violações dos direitos humanos por qualquer parte, incluindo empresas, através de políticas e legislação apropriadas;
  2. A responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, o que significa que as empresas devem evitar violar os direitos humanos de outras pessoas e reparem os impactos adversos em relação aos direitos humanos com os quais estão envolvidos; e
  3. Acesso à reparação, o que exige que tanto o Estados quanto as empresas garantam maior acesso das vítimas de violações dos direitos humanos para obter reparação efetiva, judicial e não judicial.

AAnálise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA)incorpora os princípios e objetivos de uma abordagem da Due Diligence em Direitos Humanos (Human Rights Due Diligence - HRDD) em sua metodologia, sem enquadrar explicitamente os potenciais impactos em termos de direitos humanos. Por exemplo, um impacto adverso na saúde dos membros da comunidade como resultado do excesso de poeira causada pelos veículos do site não precisa necessariamente ser descrito como um impacto no direito à saúde. Esse impacto na saúde da comunidade, no entanto, precisa ser identificado e gerenciado.

Caixa 3C.4 Usando linguagem de direitos humanos no engajamento das partes interessadas

Os sites devem considerar se, e em que medida, desejam usar a linguagem dos direitos humanos nas análises internas e nas consultas externas. Isso pode ser específico do contexto local. Os direitos humanos podem oferecer um ponto de referência comum que facilita um entendimento compartilhado dos objetivos e responsabilidades do site em relação às partes interessadas. Pode ser uma ferramenta valiosa para promover maior responsabilidade. Em outros contextos, o termo “direitos humanos” pode ter conotações específicas, e a linguagem dos direitos humanos pode ser mal interpretada. No mínimo, os sites devem se comunicar com as partes interessadas externas em termos dos impactos reais ou potenciais, como esses estão sendo tratados e a eficácia dos controles implementados pela empresa.

Embora a Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos avalie os potenciais impactos sociais e em direitos humanos nas partes interessadas externas, essa análise não substitui o processo completo de Due Diligence em Direitos Humanos (Human Rights Due Diligence – HRDD), conforme exigido pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (ver Caixa 3C.5).

Caixa 3C.5 Due Diligence sobre Ddireitos Humanos e Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos

A Due Diligence é um processo contínuo para identificar, prevenir, mitigar e verificar como a empresa lida com os impactos reais e potenciais em relação aos direitos humanos em suas operações, cadeia de suprimentos e outros relacionamentos comerciais. A Due Diligence não é um exercício isolado e independente, mas sim que incorpora vários aspectos que são integrados a processos mais amplos do gerenciamento de riscos em todas as áreas de interface. A Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA), que se concentra na avaliação e gerenciamento de potenciais impactos sociais e em direitos humanos sobre as partes interessadas externas (comunidades locais, trabalhadores terceirizados, etc.), é um aspecto do processo mais amplo do que a Due Diligence exigido em toda a empresa. Outras áreas que terão uma função fundamental na avaliação e abordagem dos potenciaisimpactos em direitos humanos incluem Recursos Humanos (para potenciais impactos em funcionários diretos) e Suprimentos (para possíveis impactos causados por fornecedores, por exemplo, más condições de trabalho em uma fábrica que fornece equipamentos para o site). Os riscos e impactos relacionados aos direitos humanos relacionados aos parceiros de joint ventures e no contexto de fusões e aquisições são gerenciados separadamente pelo Grupo ou pela BU.

Em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação mais profunda e independente do impacto em direitos humanos. Isso pode incluir, por exemplo, onde as atividades de exploração são planejadas em um novo ambiente de alto risco; se houve alegações de abuso de direitos humanos contra o site ou parceiros de negócios do site; se houve um aumento nas alegações de violações dos direitos humanos de maneira mais ampla; e onde há uma mudança significativa nas atividades do site, como a transição entre as fases do ciclo de vida do ativo. Nesses casos, a equipe de Performance Social deve trabalhar com outras áreas, em caráter multidisciplinar, para acordar responsabilidades pelo gerenciamento do processo e ações para gerenciar os impactos sobre os direitos humanos. Quaisquer descobertas relevantes para os impactos sobre as partes interessadas externas devem ser incorporadas à Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA) e Avaliação e Controle de Riscos (Workplace Risk Assessment and Control – WRAC).

Os princípios orientadores afirmam que, quando uma empresa está avaliando seus impactos em direitos humanos, deve-se recorrer a especialistas internos e/ou independentes em direitos humanos.

Onde essa experiência em direitos humanos não existe internamente, os sites devem envolver um especialista externo em direitos humanos no processo da Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA). Envolver um especialista externo em direitos humanos no processo Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos pode não ser necessário todos os anos, mas deve ser feito em intervalos regulares. Para sites que têm impactos sociais e em direitos humanos adversos potencialmente significativos, devido à natureza das atividades que estão sendo realizadas por sites ou devido aos altos níveis de vulnerabilidade no contexto externo, recomenda-se a participação de um especialista externo a cada ano. Nos casos em que houve mudanças significativas no contexto interno ou externo, também é recomendável a participação de um especialista externo.

Onde a experiência em direitos humanos existe internamente, os sites ainda podem optar por contratar um especialista independente em direitos humanos para avaliar potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos , para fortalecer a credibilidade dos resultados da avaliação e criar confiança nas comunidades potencialmente afetadas. Os potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos identificados na avaliação independente devem ser incorporados na Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA)/e na Avaliação e Controle de Riscos (Workplace Risk Assessment and Control -WRAC).

Planejamento do ciclo de vida

AA Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA)Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos é um requisito em todas as etapas do ciclo de vida do ativo. Em todo o ciclo de vida, os riscos e impactos sociais e em direitos humanos estão em constante mudança.

Caixa 3C.6 Planejamento de fechamento: transição social

Os sites devem gerenciar os potenciais riscos e impactos relacionados à transição social por meio do gerenciamento operacional ao longo da operação, para evitar ter quaisquer responsabilidades de fechamento. Os potenciais riscos e impactos relacionados à transição social devem ser identificados e avaliados como parte do processo anual da Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA) dos sites, como parte do processo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (Operational Risk Management – ORM). Níveis crescentes de detalhes sobre potenciais riscos e impactos relacionados à transição social precisarão ser considerados a medida que tempo restante para o fechamento diminui. As descobertas da Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos serão usadas para subsidiar a avaliação de risco do fechamento (ver Ferramenta 1 do MCT) e para desenvolver os componentes sociais do plano preliminar, esboço e final de fechamento (ver Ferramenta 2 do Mine Closure Toolbox).

A execução real do fechamento será gerenciada como um projeto e, portanto, o processo de gerenciamento de riscos seguirá os requisitos do modelo de desenvolvimento de investimentos da Anglo American. Uma avaliação de impacto social de fechamento (diferente da Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos deve ser realizada quando os sites estiverem a cinco anos do fechamento planejado e os resultados dessa avaliação subsidiarão o plano final de fechamento.

3C Análise dos riscos e impactos sociais e em direitos humanos | 3C.1 Apresentação
3. Engajamento e análise  |  3C Análise dos riscos e impactos sociais e em direitos humanos  |  3C.1 Apresentação