Tarefa 2 – Compreender as perspectivas das partes interessadas
Uma análise dos riscos e impactos é impossível sem a compreensão das perspectivas das partes interessadas potencialmente afetadas. Os processos de engajamento das partes interessadas no site são essenciais para a Análise dos Riscos e Impactos Sociais e em Direitos Humanos (Social and Human Rights Impact and Risk Analysis - SHIRA), e um dos principais objetivos do engajamento das partes interessadas (ver Seção 3A) é identificar potenciais impactos e medidas de mitigação apropriadas.
Em termos de coleta de informações, os sites podem se basear em três fontes principais:
- Plano de Engajamento das Partes Interessadas (Seção 3A) – contém um resumo das questões levantadas ou discutidas com as partes interessadas externas; essas questões devem ser categorizadas por grupos ou indivíduos, incluindo os potenciais impactos sobre osgrupos vulneráveis;
- Fórum de Engajamento da Comunidade (Seçãao 3A) – ao longo do ano, as discussões no fórum fornecem análises sobre uma série de preocupações das partes interessadas;
- Gerenciamento de queixas e incidentes (Seção 3B) – uma revisão de queixas e incidentes permite que os sites avaliem áreas onde foram levantadas preocupações com relação a impactos reais ou percebidos ou medidas ineficazes de mitigação.
Compreender as percepções das partes interessadas externas é uma razão adicional para engajar as partes interessadas no processo de identificação dos riscos e impactos. Os impactos percebidos devem ser tratados com a mesma seriedade que aqueles que podem ser objetivamente confirmados. As percepções influenciam os níveis de confiança na Anglo American e resultam em riscos para os negócios.
Por exemplo, um site pode ser legalmente cumpridor em termos de suas emissões atmosféricas, mas as comunidades ainda podem sentir que sua saúde está sendo afetada negativamente. Nesses casos, as percepções podem ser gerenciadas por meio do engajamento proativo e contínuo, compartilhamento de dados de monitoramento da qualidade do ar no site, contando com monitoramento independente e/ou participativo (ver Seções 1 e 3A) ou redução adicional das emissões do site (quando possível).