Consentimento livre, prévio e informado
A Nota de orientação 7 da International Finance Corporation - IFC explica que o Consentimento livre, prévio e informado (Free, Prior and Informed Consent - FPIC) ) é simultaneamente um processo e um resultado, que se baseia nos requisitos para a consulta e a participação informada (Information, Consultation and Participation – ICP) e, além disso, requer negociação de boa-fé entre a empresa e os povos indígenas afetados. Onde o processo de negociação de boa-fé seja bem sucedido, o resultado é um acordo com base no qual um projeto ou atividades no site devem continuar e evidenciar a formalização de tal acordo (ver Seção 4I.2, Tarefa 7). O Consentimento livre, prévio e informado (Free, Prior and Informed Consent - FPIC) não requer necessariamente unanimidade e pode ser alcançado mesmo quando indivíduos ou grupos dentro da comunidade discordam explicitamente.
O processo do Consentimento livre, prévio e informado requer que as comunidades indígenas:
- Sejam capazes de tomarem decisões livremente sem coerção, intimidação ou manipulação;
- Tenham tempo suficiente para estarem engajadas no processo de tomada de decisão antes que as decisões-chave sejam tomadas e os impactos ocorram;
- Sejam plenamente informadas sobre as atividades do site propostas ou de um projeto e seus potenciais impactos adversos.
O processo mutuamente aceito do Consentimento livre, prévio e informado entre o site e as comunidades indígenas afetadas deve ser documentado no Plano de Engajamento da Comunidade (Community Engagement Plan – ver Seção 4I.2, Tarefa 3), e deve haver evidências de um acordo de Consentimento livre, prévio e informado onde o consentimento é dado (ver 4I.2 Tarefa 6). Processos e/ou acordos de Consentimento livre, prévio e informado distintos e/ou descontínuos podem ser necessários em relação a diferentes atividades ou acontecimentos do site ao longo da Vida Útil do Ativo (Life of Asset - LoA).
Os sites precisam facilitar um processo de (ou, em outras palavras, trabalhar para obter) Consentimento livre, prévio e informado com os grupos indígenas afetados onde:
- Existem potenciais impactos adversos (temporários ou permanentes) sobre terras e recursos naturais sujeitos à propriedade tradicional ou uso habitual;
- É necessária a realocação de grupos indígenas de terras e recursos naturais sujeitos à propriedade tradicional ou uso habitual;
- Existem impactos adversos significativos no patrimônio cultural material e/ou imaterial que são essenciais para a identidade e/ou aspectos culturais, cerimoniais ou espirituais dos povos indígenas;
- O patrimônio cultural imaterial de grupos indígenas, como conhecimentos e inovações, é usado para fins comerciais.
O processo de Consentimento livre, prévio e informado é definido pela afirmação de direitos e pela gravidade dos impactos adversos (potenciais), ou seja, quanto mais graves os potenciais impactos adversos , mais robusto é o processo de Consentimento livre, prévio e informado e maior deve ser o esforço para buscar o consentimento.
Os sites em operação devem trabalhar para alcançar os objetivos deste capítulo. Isso pode incluir fornecer evidências de um processo de Consentimento livre, prévio e informado para as atividades atuais do site e/ou seguir um processo para abordar as preocupações da comunidade no passado e no presente e compensar e/ou remediar os impactos passados sobre os direitos e interesses dos povos indígenas. Esse processo deve ser acordado pelos grupos indígenas afetados. Um processo para obter o Consentimento livre, prévio e informado deve ser seguido em novos sites, e também onde são propostas mudanças nos sites atualmente em operação que podem resultar em novos ou maiores impactos sobre os povos indígenas conforme listado anteriormente.
Planejamento do ciclo de vida
A identificação de grupos indígenas e o engajamento devem, idealmente, começar antes do estágio de descoberta (exploração). A coleta de dados de referência sobre os povos indígenas deve começar durante a descoberta e ser refinada à medida que o site avança através de fases de estudo de projetos e em um eventual estágio de operação. O engajamento com grupos indígenas deve começar na descoberta e continuar até o pós-fechamento. O Consentimento livre, prévio e informado aplica-se em toda a Vida Útil do Ativo (Life of Asset – LoA).