O termo define operações de mineração formais ou informais que usam métodos predominantemente simplificados de exploração mineral, extração, agregação, processamento e transporte. Em geral, a é caracterizada por baixa intensidade de capital, baixo uso de tecnologia e alta intensidade de mão-de-obra. A pode abranger diferentes tipos de estruturas organizacionais, desde homens individuais, mulheres, meninos ou meninas, famílias ou grupos menores, associações ou pequenas empresas, até grupos de centenas ou milhares de indivíduos. Os níveis de mecanização podem variar de ferramentas não mecanizadas (por exemplo, picaretas, pás) a pequenos graus de mecanização (por exemplo, bombas de motor, ventilação, detectores de metais), até operações semimecanizadas utilizando escavadoras, trituradoras, lamelas, dragas, etc. A diferença entre mineração “artesanal”, “pequena escala”, e “semimecanizada” é geralmente definida na legislação nacional de mineração, com base em critérios como tipo de equipamento utilizado, profundidade de trabalho, tamanho da área de superfície, volumes produzidos ou nível de formalidade.
Há pelo menos 40 milhões de pessoas diretamente envolvidas na globalmente, e cerca de 150 milhões de pessoas dependem indiretamente da como meio de vida. A é também uma importante fornecedora de minerais, com uma produção estimada de 20% de ouro minerado globalmente, 80% de safiras, cerca de um quarto de estanho e tântalo1 e 20% de diamantes de qualidade gema2,
A é impulsionada pela pobreza e oportunidade. Muitos optam por trabalhar na devido à pobreza e ao desemprego e à falta de acesso a outras atividades de subsistência. A é, muitas vezes, o modo de vida alternativo de grupos populacionais que são analfabetos, não qualificados, sem terra ou marginalizados. Ao mesmo tempo, a oportunidade econômica é um forte fator de tração, pois a pode fornecer, ou pode ser percebido que fornece, rendimentos mais altos do que outros meios de subsistência. A é frequentemente conduzida além de outras atividades de subsistência ou em momentos de estresse econômico ou sazonal. A pode ser um impulsionador do desenvolvimento econômico local, que é cada vez mais reconhecido pelos governos e agências de desenvolvimento.
Muitos envolvidos na identificam-se como “mineradores profissionais” e não podem imaginar trabalhar em outros setores devido a seu histórico ou aspirações de trabalho. Eles realizam a para continuar uma forma tradicional de subsistência de sua comunidade local ou de seu grupo étnico, ou porque a oferece uma oportunidade de subir a escada social por meio da acumulação de riqueza e influência política, liderança de pequenas empresas, ou capacidade de educar seus filhos.
A pode estar associada a questões de direitos humanos, como trabalho infantil, trabalho forçado, tortura e tratamento cruel, desumano e degradante, bem como condições de trabalho inseguras, impactos significativos na saúde e segurança e danos ambientais. Como muitas vezes é conduzida informalmente ou ilegalmente, o setor da está propenso a exploração por meio de práticas corruptas de funcionários públicos, elementos criminosos ou grupos armados, que podem ser conectados à extorsão, ao financiamento de crimes ou conflitos, à lavagem de dinheiro, ao contrabando ou à evasão fiscal.
As atividades de geralmente se enquadram em uma escala de formalidade, conforme ilustrado na Tabela 4K.1. Operações “ilegais” da referem-se a atividades explicitamente proibidas por lei, como mineração em uma área protegida ou em uma concessão sobre a qual um proprietário privado ou uma empresa de mineração de grande escala tem direitos exclusivos. A “informal” refere-se a atividades que estão localizadas fora de áreas explicitamente proibidas, mas onde os requisitos legais ou de permissão não são desenvolvidos ou não são claros. Nesses casos, a não é necessariamente ilegal, pois não é explicitamente proibida, mas a lei pode ser violada por não ter as permissões necessárias ou por não ter realizado uma avaliação ambiental, por exemplo. A maioria das estruturas legais especifica a consequência das infrações. Muitas vezes, não há limites claros entre as categorias de “legalidade” ilustradas na Tabela 4K.1 e as atividades de podem se mover entre essas categorias ou se enquadrar em duas ou mais categorias ao mesmo tempo.3
Tabela 4K.1 possível status do setor
Contexto legal |
Status do setor |
Existe uma estrutura legal para , ela é implementada ativamente e é imposta pelas autoridades competentes. |
Setor jurídico |
Existe uma estrutura legal para , mas ela não é implementada nem aplicada ativamente. |
Legítimo |
Não existe uma estrutura específica para . |
Informal |
Explicitamente proibido por lei |
Ilegal |
Não ocorrendo de acordo com a lei |
Ilegal |
Financiamento ou apoio a atividades criminosas |
Criminoso |
A geralmente ocorre onde a mineração em grande escala () também opera. A pode ter ocorrido historicamente e pode ter estado presente mesmo antes que o operador da tenha obtido seus direitos minerais. Em outros casos, a pode ser atraída para a área pela presença da como parte da migração induzida pela operação. As interações entre a e a podem assumir diversas formas, desde a concorrência aberta e o conflito sobre a terra ou os recursos minerais até a colaboração na forma de parcerias entre empresas.
A frequentemente vê as interações da como um desafio devido à concorrência potencial sobre os recursos minerais. Os operadores da podem considerar-se os legítimos proprietários do mineral, enquanto os operadores da também podem considerar-se como tendo uma reivindicação legítima (se não formal) a esses recursos, por exemplo, devido à sua história na área, sua integração dentro das comunidades locais, ou devido à percepção de que a está apenas beneficiando as elites “estrangeiras” e governamentais. Nessas situações, a pode enfrentar incursões e transgressões por parte da em sua concessão, roubo de minerais, ameaças à segurança física e patrimonial de empregados e terceiros, bem como prejuízo à infraestrutura, equipamentos e ativos. A também pode ser responsabilizada por questões de segurança, sociais e ambientais que ocorram em sua concessão, de modo que as práticas inadequadas da também podem representar um risco regulamentar, financeiro e de reputação.
Tais riscos e impactos precisam ser tratados com cuidado, pois o gerenciamento incorreto das interações da pode prejudicar ainda mais as relações, aumentar as tensões ou resultar em alegações de abusos dos direitos humanos. Por outro lado, as relações positivas entre a e a podem atenuar esses riscos e, em alguns casos, podem ser transformadas em oportunidades onde uma variedade de escalas de mineração pode coexistir harmoniosamente em uma área.
O gerenciamento de interações entre a e a e o gerenciamento de riscos e impactos relacionados é complexo e geralmente não pode ser alcançado por um site ou empresa agindo sozinho. Ele requer a colaboração com outros agentes do Governo do país onde operamos, da sociedade civil ou do setor privado, ou o estabelecimento ou a participação em iniciativas de várias partes interessadas.