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O representante da empresa

É necessário nomear um representante da empresa/site responsável pela supervisão e gerenciamento diário do contratado. O representante também monitora se o contratado implementa os requisitos de desempenho social acordados. Portanto, é essencial que o representante compreenda os objetivos, metas, potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos, bem como os requisitos e controles de desempenho social que o contratado implementará. Dependendo da gravidade dos potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos, a equipe de Performance Social deve estar envolvida para garantir que o representante entenda os requisitos aplicáveis.

O representante da empresa não é necessariamente responsável por monitorar todas as ações e controles de desempenho social. As funções e responsabilidades do representante da empresa e da equipe de Performance Social relacionadas ao monitoramento e avaliação do desempenho do contratado devem ser acordadas e claramente definidas.

O Plano de Gerenciamento Social do Contratado (Contractor Social Management Plan – CSMP)

O Plano de Gerenciamento Social do Contratado (Contractor Social Management Plan – CSMP) faz parte do Plano de Gerenciamento do Contratado (Contractor Management Plan – CMP). O Plano de Gerenciamento Social do Contratado inclui todos os planos, procedimentos e controles e requisitos específicos aprovados para alcançar objetivos e metas de desempenho social e gerenciar potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos em relação ao contrato. Também descreve funções e responsabilidades; requisitos de relatórios de desempenho social; KPIs para monitoramento e avaliação de desempenho social (incluindo ações de verificação e validação para cada requisito de desempenho social e ação de gerenciamento); visitas ao site, auditorias e inspeções; e requisitos para manutenção de registros. Um exemplo de um esboço da seção de riscos, impactos e mitigações de um Plano de Gerenciamento Social do Contratado está incluído na seção Ferramentas.

O Plano de Gerenciamento Social do Contratado é baseado nos requisitos estipulados no contrato. Seu conteúdo e escopo dependem dos potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos associados ao escopo do trabalho. O Plano de Gerenciamento Social do Contratado para um contratado para o Gerenciamento de Construção, Aquisição e Engenharia (Engineering, Procurement and Construction Management –   EPCM) consistirá em vários planos com controles abrangentes e em várias disciplinas, exigindo coordenação entre o Performance Social, S&SD e outras equipes. Para outros contratos, um breve Plano de Gerenciamento Social do Contratado pode ser suficiente.

Onde os potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos associados ao escopo do trabalho têm apenas uma causa ambiental ou outra causa não-social, como os riscos e impactos sociais e em direitos humanos relacionados a derramamentos de materiais perigosos, gerenciamento de água, veículos que usam estradas públicas e geração de poeira, ruído e vibração, um Plano de Gerenciamento Social do Contratado pode não ser necessário, pois os planos, procedimentos, requisitos e controles fazem parte do componente de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (Safety, Health and Environment (SHE) do Plano de Gerenciamento do Contratado (Contractor Management Plan –CMP). Normalmente, esse é o caso dos contratos de perfuração de exploração.

O Plano de Gerenciamento Social do Contratado pode ser desenvolvido pelo contratado (como parte da licitação), pela equipe de desempenho social ou por uma combinação de equipes. O Plano de Gerenciamento Social do Contratado deve ser aprovado pelo contratado, pelo representante da empresa e pelo Gerente de Performance social, antes da mobilização do contratado.

Dependendo da complexidade do escopo do trabalho e dos potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos, um Plano de Gerenciamento Social do Contratado apropriado pode levar algum tempo para ser desenvolvido, o que deve ser levado em consideração por razões de recursos e planejamento.

O site pode solicitar ao contratado que indique uma pessoa que, em nome do contratado, será responsável pela implementação do Plano de

Gerenciamento Social do Contratado e que será o primeiro ponto de contato da equipe de desempenho social do site.

Integração

O treinamento de integração é obrigatório para todos os trabalhadores contratados. Dependendo das características do site e da comunidade, bem como dos potenciais riscos e impactos sociais e em direitos humanos, a integração pode incluir os seguintes tópicos de desempenho social:

  • O processo de queixa externa e como se relaciona com os contratados;
  • O processo de queixa do trabalhador e/ou YourVoice e como se relaciona com os contratados;
  • Requisitos mínimos de mão de obra;
  • O contexto da comunidade local e outras questões relevantes das partes interessadas externas;
  • Requisitos relevantes de desempenho social da Anglo American ou contratuais;
  • Requisitos de relatório e investigação de incidentes e como se relacionam com os contratados;
  • Diretrizes para o engajamento com as comunidades locais e diretrizes comportamentais.

Além do treinamento de integração, pode ser necessário um treinamento adicional em desempenho social para os trabalhadores contratados. Por exemplo, os profissionais de segurança precisarão de treinamento sobre o uso da força e os VPSHRs. Outros trabalhadores contratados podem precisar de treinamento para garantir que os vários padrões, requisitos, controles e medidas de mitigação sejam bem compreendidos.

4B Gerenciamento social do contratado | 4B.2 Orientação
4.Prevenção e gerenciamento de riscos e impactos  |  4B Gerenciamento social do contratado  |  4B.2 Orientação